Resolução Alternativa de Litígios

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, em caso de litígio de consumo, o consumidor poderá recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) legalmente competente.

A HABITA informa que não aderiu voluntariamente a qualquer entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, sem prejuízo das situações em que a legislação aplicável determine o recurso obrigatório à arbitragem ou estabeleça outros direitos dos consumidores.

A lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo reconhecidas em Portugal, bem como informações sobre a respetiva competência, pode ser consultada no website da Direção-Geral do Consumidor:

https://www.consumidor.gov.pt

Lei aplicável e resolução de litígios

A utilização dos websites da HABITA rege-se pela legislação portuguesa.

Em caso de litígio, serão aplicáveis as normas legais relativas à competência dos tribunais judiciais, sem prejuízo do que tenha sido validamente acordado entre as partes e das disposições legais imperativas aplicáveis.